REFORMAS NAS UNIDADES



Caros moradores,

               A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou uma nova norma que diz respeito a todas as edificações brasileiras. A norma 16.280 entra em vigor em 18/04/2014. 

               De acordo com a norma:

·         Toda alteração estrutural dentro das unidades, como quebra de paredes, troca de pisos, instalação de ar-condicionado ou banheiras, envidraçamento de sacadas, etc., deverá ser comunicada e aprovada pelo síndico.

·         Antes de executar a obra, o morador deve enviar ao síndico uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por um engenheiro ou arquiteto explicando detalhadamente o que será feito. 

·         Alterações simples como pintura, que não mexam na parte estrutural da edificação, devem ser apenas comunicadas ao síndico.

·         A ideia do novo regramento é preservar a segurança de todos os moradores, além de melhorar a durabilidade e a qualidade da edificação.

Código Civil: Art. 1.336. São deveres do condômino:
II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

     Código Civil: Art. 1.348. Compete ao síndico:
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

O não cumprimento das normas estabelecidas acarretara penalidades descritas no Regimento Interno Art. 26.


Contamos com a colaboração de todos!